quarta-feira, 25 de março de 2009

A DITA CUJA

Um comentário:

  1. O que é uma petição?
    De acordo com a legislação portuguesa, uma petição é:
    Entende-se por petição, em geral, a apresentação de um pedido ou de uma proposta, a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome, adopte ou proponha determinadas medidas.
    (Texto da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990)

    Quem pode apresentar uma petição?
    De acordo com a Constituição da República Portuguesa:
    Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
    (Artigo 52 - Constituição da República Portuguesa)

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